CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 763
Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.
§ 1º Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

§ 2º Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 763 do Código de Processo Civil: Uma Ferramenta de Defesa Crucial

O artigo 763 do Código de Processo Civil (CPC) se apresenta como um instrumento de suma importância para garantir o direito de defesa e a ampla participação das partes em determinados procedimentos judiciais. Essencialmente, ele estabelece uma regra clara para a intimação de pessoas jurídicas em processos que tramitam em âmbito estadual.

Em termos simplificados, este artigo determina que, quando uma ação tramita em um tribunal estadual, a citação ou intimação de uma pessoa jurídica deve ser realizada, preferencialmente, em seu sede social ou em qualquer de suas filiais. Isso significa que a justiça deve direcionar os atos processuais para os endereços onde a empresa está legalmente estabelecida ou onde exerce suas atividades de forma organizada.

O que isso significa na prática?

  • Presunção de Recebimento: Ao realizar a intimação no endereço correto da empresa, presume-se que ela teve conhecimento do ato processual. Essa presunção é um pilar do devido processo legal, pois evita que a ausência de uma intimação efetiva em local inadequado prejudique a defesa da empresa.
  • Segurança Jurídica: O artigo visa trazer segurança jurídica para as partes e para o próprio processo. Ao direcionar a intimação para locais específicos e reconhecíveis da pessoa jurídica, diminui-se a margem para alegações de nulidade por falta de ciência.
  • Eficiência Processual: Uma intimação bem realizada, no local correto, contribui para a celeridade do processo, evitando que ele se arraste por questões de comunicação ineficaz.

Pontos de Atenção:

Embora a regra seja clara, é importante notar que o artigo 763 se refere à sede social ou filiais. Em casos específicos, outras formas de intimação podem ser admitidas, como por exemplo, a intimação de um representante legal que esteja pessoalmente ciente do processo, ou em outros endereços onde a empresa notoriamente exerça suas atividades, dependendo das circunstâncias e do entendimento jurisprudencial.

Em suma, o artigo 763 do CPC é um guia fundamental para que as pessoas jurídicas sejam devidamente comunicadas sobre os atos processuais que as afetam, garantindo o seu direito de se defender e de acompanhar o andamento do processo. Ele reforça a necessidade de diligência por parte do judiciário na condução das intimações, buscando sempre a efetividade da comunicação processual.